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segunda-feira, 2 de maio de 2016


O andamento das investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Polícia Federal (PF) envolvendo ilícitos praticados contra o seguro obrigatório DPVAT, teve a chancela do juiz de primeira instância Bruno Sena Carmona, da Comarca de Montes Claros (MG), possibilitando a deflagração da Operação Tempo de Despertar. Sua decisão sobre a petição de 138 páginas, cujo teor em parte foi tema do Editorial publicado na edição passada desta newsletter, acatou várias medidas cautelares (prisão temporária, condução coercitiva, busca e apreensão etc) solicitadas para possibilitar o aprofundamento das investigações, identificar os envolvidos e determinar o modus operandi.
Os indícios, segundo sustentaram policiais e procuradores, apontavam para “um possível grupo criminoso que vem agindo de forma organizada e articulada nessa Comarca [Montes Claros, MG], nessa região e em outros estados”. E citaram Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro.
Ainda em sua decisão sobre as medidas cautelares solicitadas, o juiz Bruno Carmona mencionou, ao tratar de prisão temporária, a indicação, pelo MPMG e PF, das principais condutas praticadas pelas “diversas células da organização com vistas a fraudar o sistema DPVAT”. Veja bem, seriam, entre outras, o “pagamento de indenizações pela Seguradora Líder, em valores expressivos, antes da homologação do acordo e diretamente aos advogados da parte autora” e o pagamento de indenizações “mesmo depois de ter sido negada a homologação de acordos, diante da constatação de veementes indícios de fraude”. A formalização de acordo para pagamento à parte autora sem laudo pericial que atestasse o grau da lesão alegadamente sofrida ou sem laudo pericial do Instituto Médico Lega (IML) também apareceu na lista de condutas suspeitas.
O juiz Bruno Carmona, ao autorizar o aprofundamento das investigações, em documento de 48 páginas, analisou os indícios de autoria e/ou participação no esquema de forma separada, seguindo a estrutura da petição, enumerada em células ou grupos das organizações supostamente criminosas.
Nessa linha, ele disse haver, em relação ao denominado ‘Segundo Grupo’, farta prova judiciária no sentido de que as empresas envolvidas mantinham associação com profissionais da saúde, policiais e advogados e possivelmente com empresas reguladoras do Sistema DPVAT, “com o objetivo de fraudar o seguro DPVAT”. No intitulado ‘Quarto Grupo’ – o de profissionais que atuam na área da saúde –, ele viu também, em princípio,“um acintoso envolvimento de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e funcionários de hospitais com as empresas já mencionadas”.
“Por fim, nos autos também existe contundente prova de envolvimento do denominado ‘Quinto Grupo’ – os advogados, que atuam em conluio com representantes das empresas intermediárias”, concluiu o juiz. São empresas, segundo ele, que “recebem incontáveis casos para acionamento do Poder Judiciário, em busca de indenizações e complementações de indenizações do seguro DPVAT lastreadas em fraude, assinam em acordos espúrios com a Seguradora Líder e buscam sua homologação judicial, valendo-se para tanto de distribuição de ações em duplicidade ou em foro estranho ao do suposto acidente e do domicílio do cliente”.
Após o cumprimento de todas as medidas deliberadas e conforme solicitado pelo MPMG e PF, o juiz Bruno Carmona determinou o levantamento da restrição do segredo de Justiça até então observado.
Ao divulgar tais documentos, retratando a atual realidade do sistema DPVAT, o compromisso da Gente Seguradora é com busca da verdade, na convicção de que é possível instituir um modelo mais justo e ético em prol dos brasileiros vítimas do trânsito, a quem o seguro deve atender, adequada e satisfatoriamente.

Fonte: Matéria Completa

Um comentário:

  1. É um absurdo... depois de tantas constatações de irregularidades e indícios de fraudes que a LÍDER está envolvida, a diretoria continua lá, como se nada tivesse acontecido. E a Susep, o que faz?

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